Reclamamos ao bispo?
“A nova CSSL (Contribuição Social para a Saúde do Lula), em pauta hoje na Câmara dos Deputados, não é só um estupro tributário, que se acumula com os impostos aumentados para compensar a antiga CPMF.
É também um estupro constitucional. Leiam trechos de artigo do advogado Paulo André Simões, publicado no portal Jus Navigandi:
“O artigo 154, inciso I, combinado com o artigo 195, parágrafo quarto, ambos da Constituição de 88, possibilitam a criação de tributo, para fins de custeio da seguridade social, aí incluída a saúde, desde que a sua criação ocorra por Lei Complementar, seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.””
E aí, a gente vai ficar parado e reclamando como sempre? O Fiúza tem razão.
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